Igarapé-Miri / Pará - PA
ver mais
Gentilico: miriense
Aniversário: 23 de maio
Histórico
Conhecida como a “capital mundial do açaí”, por ser o maior produtor desse fruto no mundo. Localizado à margem direita do rio homônimo, na zona fisiográfica Guajarina. No reinado de D. João V. as terras estendiam-se desde a margem do Rio Santana do Igarapé-Miri, pelo centro, até do Rio Itamimbuca.
Em 1710, João Melo Gusmão obteve, por cessão, duas léguas de terra que logo foram vendidas ao português agricultor e comerciante Jorge Monteiro, que edificou a primeira capela de Senhora Santana, em que realizava grandes festejos. Em 1730, sucedeu-o na posse da capela, engenho, casas da fábrica e de moradia João Paulo de Sarges Barros, que prosperou, também, com a produção de melaço, açúcar, aguardente e tecidos de algodão.
Após a reconstrução da Igreja Santana do Igarapé-Miri, Barros entregou-a ao bispo Frei Miguel de Bulhões, que, em 1752, transformou-a em paróquia, cujo patrimônio foi constituído dois anos depois, pelo fundador. O primeiro vigário foi o Padre João Sarges de Barros. Em 1843, adquiriu categoria de vila e de município, sido instalado em 1845. Entretanto, em 1930, foi extinto ficando seu território incorporado ao de Abaeté. A restauração ocorreu no mesmo ano.
Fonte: IGAPARÉ-MIRI (PA). Prefeitura. Disponível em: http://igarapemiri.pa.gov.br/. Acesso em: ago. 2015.
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Santana do Igarapé-Miri, em 1758, subordinado ao município de Belém.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Santana do Igarapé-Miri, pela Lei Provincial n.º 113, de 16-10-1843, sendo desmembrado de Belém. Sede na antiga vila de Santana do Igarapé-Miri. Constituído do distrito sede. Instalado em 26-07-1845.
Pela Lei n.º 118, de 11-09-1844, a vila de Igarapé-Miri adquiriu o distrito de Abaeté do município de Belém.
Pela Lei n.º 885, de 16-04-1877, o distrito de Abaeté volta a pertencer ao município de Belém.
Pela Lei Provincial n.º 1.307, de 28-11-1887, a vila de Igarapé-Miri adquiriu o extinto município de Moju.
Pela Lei n.º 1.399, de 05-10-1889, desmembra da vila de Igarapé-Miri o distrito de Moju, elevado à categoria de município.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Igarapé-Miri, pela Lei Estadual n.º 438, de 23-05-1896.
Pela Lei Municipal de 16-01-1910, são criados os distritos de Anapu, Canal, Espera, Itanimbuca, Maiauaná, Meruú-Assú, Panacauera e Pindoba.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 9 distritos: Igararapé-miri, Anapu, Canal, Espera, Itanimbuca, Maiauaná, Meruú-Assú, Panacauera e Pindoba.
Pelo Decreto Estadual n.º 6, de 04-11-1930, o município de Igararé-Miri foi extinto, sendo seu território anexado ao município de Belém e os seus distritos passando a figurar como zona administrativa.
Pelo Decreto Estadual n.º 78, de 27-12-1930, o município é criado novamente e é constituído de 2 distritos: Igarapé-Miri e do extinto município de Moju.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Miri e Moju.
A Lei Estadual n.º 8, de 31-10-1935, desmembra do município de Igarapé-Miri o distrito de Moju, elevado à categoria de município.
Em divisão territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937 o município é constituído de 4 distritos: Igarapé-Miri, Anapu, Maiauatá e Meruú.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 2.972, de 31-03-1938, o município de Igarapé-Miri é constituído do distrito sede, voltando os distritos de Anapu, Maiauatá e Meruú à condição de zonas administrativa.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 3.131, de 31-10-1938, é criado o distrito de Concórdia com terras da zona de Maiauatá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944 a 1948, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Miri e Maiauatá.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Mirim e Maiauatá.
Pela Lei Estadual n.º 2.460, de 29-12-1961, são criados os distritos de Menino de Deus do Anapu e Meruú.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963 o município é constituído de 4 distritos: Igarapé-Miri, Maiauatá Menino de Deus do Anapu e Maruú.
Pelo Acordão do Supremo Tribunal Federal (Representação n.º 246) do Estado do Pará os distritos de Menino de Deus do Anapu e Meruú foram extintos.
Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988 o município é constituído de 2 distritos: Igarapé Miri e Maiauatá.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2021.
Região Geográfica
Microregião: Cametá
Mesoregião: Nordeste Paraense
UF: Pará
Região: Norte